sexta-feira, 24 de outubro de 2008
O VELHO TRUQUE DE ULISSES
Há mais de trinta anos que juristas de todo o mundo vêm apontando para as semelhanças entre as questões de Timor-Leste e do Saara Ocidental. Muitos fazem dessas semelhanças o tema principal de artigos e teses, outros referem-nas incidentalmente. E não é só no campo do Direito que as analogias são evidentes. Quase idênticos são os factos históricos que estão na base das duas questões: o facto de ambos os territórios terem sido colónias de países ibéricos, o facto de quase simultaneamente terem sido invadidos por Estados vizinhos mais poderosos, o facto de ambas as invasões terem sido possíveis graças à luz verde e ao apoio material da mesma administração americana (leia-se: do mesmo Henry Kissinger).
Ao longo destas três décadas encontrei outras analogias entre as duas questões nos mais variados terrenos, algumas delas de carácter anedótico, como certas tentativas desajeitadas de Suharto, de Hassan II e de seu filho Mohammed VI de esconderem os seus crimes e de evitarem qualquer debate sobre eles. Graças ao pânico de Jacarta, que exerceu forte pressão sobre o governo filipino para que impedisse uma conferência de solidariedade com a causa de Timor em Manila, essa conferência foi um sucesso enorme (mesmo antes de, em Junho de 1994, ter tido efectivamente lugar): do International Herald Tribune à revista Time, do Le Monde à CNN, todos eles lhe dedicaram muitas linhas ou minutos de emissão. Graças ao pânico de Rabat, que exerceu forte pressão sobre duas instituições holandesas para que alterassem o mapa contido no catálogo de uma exposição sobre Marrocos (sob chantagem, elas eliminaram no mapa a fronteira entre Marrocos e o Saara Ocidental!), também a causa saarauí beneficiou imenso com a indignação do público e a atenção dos media.
Vem tudo isto a propósito de ter acabado de descobrir mais uma semelhança notória (e também ela anedótica) entre as questões de Timor-Leste e do Saara Ocidental. Comecemos pela de Timor-Leste. Quando todos os portugueses, da direita à extrema-esquerda, se irmanavam na defesa dos timorenses, a Indonésia conseguiu meter três cavalos de Tróia na fortaleza lusa. Pensando bem, chamar-lhes cavalos de Tróia é favor. Não beneficiaram do factor surpresa, porque a sua ligação com o regime de Suharto via-se à légua, nem foram bem sucedidos: a solidariedade com Timor saiu reforçada do confronto. Porque Jacarta não tinha muito por onde escolher, os “embaixadores indonésios” eram, todos eles, personagens mais ou menos falidas, literalmente ou em sentido figurado: Manuel Macedo, um industrial da zona do Porto que esteve ligado à rede bombista de extrema-direita MDLP-ELP, Galvão de Melo, um militar com ambições políticas frustradas, spinolista caído em desgraça, e Nuno Rocha, director de um jornal semanário que abriu falência. Para darem um ar de credibilidade à sua campanha pró-indonésia, fundaram organizações fantasmagóricas: o Manuel Macedo e o Galvão de Melo, a Associação de Amizade Portugal-Indonésia, o Nuno Rocha, o Instituto de Cultura Portugal-Ásia .
Passemos agora à questão do Saara Ocidental. Tenho de agradecer ao meu amigo Carlos Ruiz Miguel, professor de Direito Constitucional da Universidade de Santiago de Compostela, o ter-me chamado a atenção para dois artigos absurdos que foram publicados no jornal O Primeiro de Janeiro, assinados pelo senhor Dr. Paulo Mendo, médico e ex-Ministro da Saúde. Segundo Ruiz Miguel o conteúdo dos artigos não deixa lugar a quaisquer dúvidas de que o “Señor Mendo” assina textos escritos por Marrocos e pediu-me, como portuense, que respondesse àquelas calúnias. Li os dois artigos, que efectivamente parecem ter saído da pena de um funcionário do Ministério da Propaganda de Marrocos e logo me vieram à memória o Macedo, o Rocha e o Galvão, que também assinavam o que Suharto lhes ditava. Cheio de curiosidade, procurei nos arquivos d’O Primeiro de Janeiro se este tinha publicado mais artigos do Paulo Mendo. Muitos, até porque é colunista do jornal. Sobre questões de política da saúde - o que é natural num ex-Ministro da Saúde - mas também sobre Marrocos, e Marrocos, e mais Marrocos. Fiz então uma pesquisa na internet, e deparei, logo à primeira, com esta notícia de Agosto de 1998 (vivia ainda o povo marroquino, note-se, sob a feroz repressão de Hassan II): “Um grupo de amizade Portugal-Marrocos, apoiado por vários parlamentares de diferentes forças partidárias, acaba de ser constituído por iniciativa do deputado social-democrata português Paulo Mendo”. Bingo! Mais um amigo de ditadores, mais um “embaixador”, mais um cavalo de Tróia em Portugal!
A minha resposta a Paulo Mendo, em duas partes, terá duas vertentes. Uma, a de desmontar as suas afirmações, comparando-as com factos indesmentíveis (e o leitor que tire as suas conclusões); outra, a de comparar essas afirmações com as dos amigos de Suharto (e o leitor que não se admire se elas parecerem tiradas a papel químico).
Vamos então aos artigos. Com o título “Marrocos e a Frente Polisário (1)”, e data de 9 de Março, o primeiro abre logo com um ataque a Jorge Sampaio, porque a sua última visita ao estrangeiro foi à Argélia, “um país anti-democrático, autoritário, que nesta mesma altura é acusado pela Amnistia Internacional, que foi proibida de entrar no país em 2004, de graves violações dos direitos humanos.” Não sei ao certo porque o nosso Presidente cessante foi à Argélia, mas imagino que tenha sido por causa das importantes relações económicas que Portugal mantém com aquele país (por muito que tal custe aos amigos do Makhzen ) e até – quem sabe? – pelo facto de a Argélia ter votado sempre a favor das resoluções na ONU sobre Timor-Leste, uma causa bem cara a Jorge Sampaio (ao contrário de Marrocos, que apoiou incondicionalmente a Indonésia). A Amnistia Internacional - sei muito bem, até porque sou membro dela há mais de vinte anos - tem criticado a Argélia, e é verdade que lhe foi vedado o acesso àquele país em 2004. Mas Paulo Mendo desconhece (ou esquece-se de mencionar) que essa restrição foi levantada e que em Maio de 2005 uma delegação da Amnistia passou 19 dias na Argélia . E como a própria organização reconhece, a Argélia está a emergir de um conflito interno muito sangrento, que opôs grupos fundamentalistas islâmicos às forças do exército e da polícia, e em que muitas das vítimas são membros dessas mesmas forças . Enfim, diz Paulo Mendo, “um mau destino para o encerramento das viagens” de Jorge Sampaio. É caso para perguntar: qual teria sido, no seu entender, um bom destino? O “Marrocos amigo”, como ele cândida e carinhosamente lhe chama numa das suas colunas? Certamente que não. Basta ver o que os recentes relatórios da Amnistia e da Human Rights Watch dizem desse “amigo”, basta olhar para os crimes que tem cometido no Saara Ocidental.
O segundo alvo de Paulo Mendo é um jornalista do Público, porque ousou dar “como informação indiscutível que a Frente Polisário é (sic): ‘a resistência do Sara Ocidental, país anexado por Marrocos em 1975’!” E comenta: “É o politicamente correcto em todo seu esplendor! Nem uma dúvida, nem uma hesitação!” Mais à frente explica: “a posição politicamente correcta é a de, acriticamente, apenas ver o clássico triângulo do colonialismo visto da esquerda: um país, um movimento de libertação e um país ocupante.(…) (O) país ocupante é Marrocos, está bem de ver, mesmo que, por acaso, sempre tenha exercido soberania sobre este território! O jornalista exprimiu apenas a opinião da moda e não um facto histórico.” Finalmente, depois de um arrazoado pseudo-histórico, em que afirma “Marrocos ter demonstrado que o território era marroquino”, Paulo Mendo dispara: “a soberania de Marrocos foi confirmada em decisão do Tribunal de Haia”.
Ora o jornalista do Público não fez mais do que retratar a realidade. É um facto indiscutível que a Frente Polisário é a resistência do Saara Ocidental, como indiscutível é o facto de aquele território ter sido ilegalmente ocupado por Marrocos. Quem o diz não é apenas gente da esquerda. É, por exemplo, o Embaixador Frank Ruddy, dos Estados Unidos, membro (da ala direita) do Partido Republicano e antigo vice-presidente da Comissão de Identificação da MINURSO (a Missão das Nações Unidas para o Referendo do Sahara Ocidental). Ou a própria Assembleia Geral da ONU, que, nas suas resoluções de 1979 e de 1980, se refere expressamente à Frente Polisário como “o representante do povo do Saara Ocidental”. E que, de uma forma consequente, nas resoluções dos anos seguintes, se refere ao Reino de Marrocos e à Frente Polisário como “as duas partes” ou “as duas partes no conflito”. Quem o diz também é o Conselho de Segurança da ONU, que igualmente se refere ao Reino de Marrocos e à Frente Polisário como “as duas partes” em quase todas as suas resoluções sobre a questão. E quando o mesmo Conselho de Segurança, na sua Resolução 380 (1975), de 6 de Novembro de 1975, “deplora a execução da marcha” (a “Marcha Verde”, assim crismada pelo próprio governo marroquino) e “requer a Marrocos que retire imediatamente do território do Saara todos os participantes na marcha”, que outra conclusão se pode tirar senão que a ocupação foi (e continua a ser) ilegal? Essa ilegalidade, note-se, decorre também da “decisão do Tribunal de Haia”, com que Paulo Mendo enganosamente esgrime.
O que diz o Parecer do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) sobre o Saara Ocidental? Precisamente o contrário do que Paulo Mendo afirma. Não fossem os seus antecedentes, poder-lhe-íamos dar o benefício da dúvida: estudou Medicina e não Direito, não conhece a jurisprudência do TIJ, muito provavelmente não leu o Parecer. Mas como escreve o que lhe ditam, é pelo menos culpado de veicular uma mentira, que o governo marroquino descarada e repetidamente apregoa como um “facto”: o que ele chama de “reconhecimento” pelo TIJ da soberania de Marrocos sobre o território do Saara Ocidental. Passemos pois ao desmontar dessa mentira. O TIJ disse no seu Parecer que os elementos e as informações que lhe foram apresentados “mostram a existência, no momento da colonização espanhola, de laços jurídicos de fidelidade entre o sultão de Marrocos e algumas das tribos que viviam no território do Saara Ocidental” (na versão francesa original: “certaines des tribus” ; na versão inglesa: “some of the tribes” ). Compare-se agora aquela frase com a citação feita pelo Ministério da Comunicação marroquino: nesta, a palavra “certaines” foi suprimida. Uma pequena falta, involuntária e inofensiva? Decerto que não. A supressão altera por completo um dos postulados em que se baseia o veredicto do Tribunal. É por isso que aquele Ministério, calando agora a conclusão do TIJ, “conclui” por sua vez (e com ele, como se viu, Paulo Mendo): “As disposições do Tribunal a este respeito não podem significar senão uma coisa: que o Saara dito ocidental fazia parte do território sobre o qual se exercia a soberania dos Reis de Marrocos e que as populações deste território se consideravam e eram consideradas como Marroquinas” . Quando, em verdade, o que o TIJ concluiu foi o seguinte: “(…) nem os actos internos nem os actos internacionais invocados por Marrocos indicam, na época considerada, a existência nem o reconhecimento internacional de laços jurídicos de soberania territorial entre o Saara Ocidental e o Estado marroquino. (…) O Tribunal não constatou, pois, a existência de laços jurídicos que possam modificar a aplicação da resolução 1514 (XV) da Assembleia Geral das Nações Unidas quanto à descolonização do Saara Ocidental e em particular a aplicação do princípio de autodeterminação através da expressão livre e autêntica da vontade das populações do território» . Até uma criança percebe que o TIJ deu razão aos saarauís, e não a Marrocos… Foi o jornalista que “exprimiu apenas a opinião da moda e não um facto histórico”, ou foi afinal Paulo Mendo que exprimiu apenas a opinião de Marrocos, falsificando a História?
À semelhança do que acontecia com as afirmações públicas do Macedo, Rocha e Galvão, que eram imediatamente reproduzidas pela Antara (a agência noticiosa estatal da Indonésia) como “prova provada” de que a anexação de Timor-Leste era “legal” e como tal “reconhecida” em Portugal, também os artigos do Paulo Mendo foram logo entusiasticamente comentados pela MAP (Maghreb Arabe Presse, a agência noticiosa estatal de Marrocos), que chegou ao ponto de os promover a “estudo” (“étude”). É um processo bem conhecido: os ditadores lançam as mentiras, os seus homens de mão no estrangeiro repetem-nas, os pasquins da ditadura argumentam com a repetição como “prova” de que as mentiras são “verdade”. O comentário da MAP rejubila igualmente com outra afirmação de Paulo Mendo (e também ela, afinal, mentira do Makhzen): que a Frente Polisário “nunca disparou um tiro contra os ocupantes espanhóis”, insinuando, pois, que não é um verdadeiro movimento de libertação. Desconhece Paulo Mendo que a 20 de Maio de 1973, dez dias depois da sua fundação, a Frente Polisário iniciou a luta armada? Melhor do que ninguém, são os próprios membros das forças coloniais espanholas que desmentem o MAP e Paulo Mendo:
“En efecto, el 20 de mayo de 1973 se produjo el primer ataque del Frente Polisario en el pozo de Janquel Quesat, a 42 km. al norte de Edchera, comenzando así los enfrentamientos con elementos pertenecientes a esta organización. Tras otras escaramuzas, unos meses más tarde, concretamente a partir del 26 de enero de 1974 se iniciaron diversos ataques y hostigamientos en la zona de Tifariti, Hausa y Edchera (…) En la noche del 17 de diciembre de 1974 se produjo, por parte de un grupo de 19 saharianos del polisario, un hostigamiento al puesto de Tifariti. (…) Al amanecer del día 18 salió en su persecución una unidad de la Policía Territorial (47 hombres) que cayó en una emboscada en la zona de Gleibat Akyeyemat y Gor le Freinina, a 8 o 10 km. de la frontera sufriendo un muerto, 8 heridos y 2 desaparecidos. (…) Sobre las ocho y cuarto de la mañana del día 19, las dos Secciones legionarias reunidas bajo el mando del Capitán Fernando Enseñat y Sánchez Cruzat, de la VII Bandera, iniciaron el asalto a las cuevas jugando con ventaja los rebeldes por estar bien parapetados, pero los legionarios tenían ganas de entrar en combate y avanzaron con ímpetu y demostraron su valor, causándoles seis muertos y tres heridos. Un total de seis muertos y once heridos fueron las bajas propias.”.
Paulo Mendo, referindo-se ao Acordo Tripartido de 14 de Novembro de 1975, entre a Espanha, Mauritânia e Marrocos, termina o seu primeiro artigo com esta pergunta: “Porque é que então não foi resolvido o problema da saída de Espanha do Sara marroquino segundo este Acordo de Madrid?” Que falsa ingenuidade! Para começar, porque esse acordo, à luz do Direito, é nulo e sem qualquer valor, uma vez que colide com uma norma imperativa do direito in¬ternacional geral, a saber, o direito à autodeterminação dos povos. Porque é, inclusivamente, contrário ao próprio Direito Espanhol. Que, por isso mesmo, as Nações Unidas continuam, até ao dia de hoje, a considerar a Espanha como a Potência Administrante do Saara Ocidental , ainda que o governo espanhol, através do tal acordo (e a troco de interesses na extração dos fosfatos) tenha tentado eximir-se dessa responsabilidade, entregando vergonhosamente o território a Marrocos e à Mauritânia (e aqui reside a diferença com a questão de Timor: Portugal, logo após a invasão indonésia, cortou relações diplomáticas com Jacarta e defendeu na ONU e noutros fora internacionais o direito à autodeterminação dos timorenses). Mas, acima de tudo, porque os saarauís – tal como os timorenses – perseveraram na luta pelos seus direitos, por muito que custe ao Makhzen e aos Paulos Mendos deste mundo.
Como, por exemplo, François Rigaux, Professor Emérito da Universidade Católica de Louvain-la-Neuve, no seu artigo “East Timor and Western Sahara: a comparative view” (in “International Law and the Question of East Timor”, CIIR/IPJET, Londres, 1995, pp. 166-173) e o autor destas linhas (“Oost-Timor, de Westelijke Sahara van Zuidoost-Azië”, tese de mestrado na Rijksuniversiteit Leiden, Holanda, Agosto de 1988).
Como, por exemplo, o Prof Roger Clark no seu artigo “The ‘decolonization’of East Timor and the United Nations norms on self-determination and aggression” (in “International Law and the Question of East Timor”, cit., pp. 65-102, e, em particular, pp. 82-87), ou Michael Gunter, no seu artigo “Self-determination or territorial integrity: the United Nations in confusion” (in “World Affairs”, 141, 1978/79, pp. 203-216).
A única menção deste “Instituto”que se pode encontrar na internet é feita pelo próprio Nuno Rocha, ao intitular-se Presidente do mesmo numa palestra que terá proferido em 11 de Dezembro de 1998, inserida num ciclo de conferências do Centro de Estudos Asiáticos. De uma tal “Asia Portugal Association” (e seu Presidente Nuno Rocha) já se encontram na internet quatro ou cinco referências, todas elas, como seria de esperar, de origem indonésia: na Indonews (Indonesian Daily News Online) e no jornal Jakarta Post.
A elite que detem o poder em Marrocos: o rei e aqueles que o rodeiam (membros da sua família, terratenentes, homens de negócio, chefes tribais e militares de alta patente).
AI Index: MDE 28/008/2005 (Public), News Service No: 161, 25 May 2005.
Veja-se, por exemplo, “Amnesty International Report 2005” AI Index: POL 10/001/2005.
“Marrocos”, coluna de Paulo Mendes publicada n’O Primeiro de Janeiro de 15-05-2003.
24 February 2006: Appeal for action - MOROCCO/WESTERN SAHARA: Human rights defenders imprisoned (http://web.amnesty.org/appeals/index/mar-010306-wwa-eng); 15 December 2005: Morocco/Western Sahara: Human rights defenders jailed after questionable trial (http://web.amnesty.org/library/Index/ENGMDE290102005); 24 November 2005: Morocco/Western Sahara: Sahrawi human rights defenders under attack (http://web.amnesty.org/library/Index/ENGMDE290082005); 26 October 2005: Spain/Morocco: The authorities must be held accountable for the violation of migrants' rights (http://web.amnesty.org/library/Index/ENGEUR410162005);
1 August 2005: Morocco/Western Sahara: New arrests and allegations of torture of Sahrawi human rights defenders (http://web.amnesty.org/library/Index/ENGMDE290042005)…
Veja-se a sua excelente petição perante a Quarta Comissão da Assembleia Geral da ONU, em Outubro passado, com o título “res ipsa loquitur: the thing speaks for itself” (in http://www.arso.org/petRuddy.htm).
Res. 34/37, de 21 de Novembro de 1979, no nr. 7 da sua parte operativa, e Res. 35/19, de 11 de Novembro de 1980, no nr. 10.
Resoluções 36/46, 37/28, 38/40, 39/40, 40/50, 41/16, 42/78, 43/33, 44/88, 45/21, 46/67, 47/25, 48/49, 49/44, 50/36, 51/143, 52/75, 53/64, 54/87, 55/141…
É o caso das resoluções 658 (1990), 690 (1991), 725 (1991), 809 (1993), 907 (1994), 973 (1995), 995 (1995), 1002 (1995), 1017 (1995), 1033 (1995), 1042 (1996), 1056 (1996), 1133 (1997), 1148 (1998), 1163 (1998), 1185 (1998), 1198 (1998), 1204 (1998), 1215 (1998), 1228 (1999), 1232 (1999), 1495 (2003), e 1541 (2004). E onde, em algumas das outras resoluções, se lê tão somente “as partes”, depreende-se pelo contexto que o Conselho de Segurança se refere apenas a Marrocos e à Frente Polisário.
Da mesma forma, a Assembleia Geral da ONU, na citada resolução 34/37, “urge(d) Morocco (…) to terminate the occupation of the Territory of Western Sahara”
Leia-se o texto em: http:/www.icj-cij.org/cijwww/cdecisions/csummaries/csasommaire751016.htm
Leia-se o texto em: http:/www.icj-cij.org/icjwww/idecisions/isummaries/isasummary751016.htm
www.mincom.gov.ma/ french/reg_vil/regions/sahara/s_chron.htm: "montrent l'existence, au moment de la colonisation espagnole, des liens juridiques d'allégeance entre le Sultan du Maroc et des tribus vivant sur le territoire du Sahara"
http://www.mincom.gov.ma/french/reg_vil/regions/sahara/s_avcij.htm: “Les dispositions de la Cour à cet égard ne peuvent signifier qu'une seule chose : que le Sahara dit occidental faisait partie du territoire sur lequel s'exerçait la souveraineté des Rois du Maroc et que les populations de ce territoire se considéraient et étaient considérées comme Marocaines”.
Texto original em http:/www.icj-cij.org/cijwww/cdecisions/csummaries/csasommaire751016.htm: “la Cour conclut que ni les actes internes ni les actes internationaux invoqués par le Maroc n'indiquent, à l'époque considérée, l'existence ni la reconnaissance internationale de liens juridiques de souveraineté territoriale entre le Sahara occidental et l'Etat marocain” e “La Cour n'a donc pas constaté l'existence de liens juridiques de nature à modifier l'application de la résolution 1514 (XV) de l'Assemblée générale des Nations Unies quant à la décolonisation du Sahara occidental et en particulier l'application du principe d'autodétermination grâce à l'expression libre et authentique de la volonté des populations du territoire.”
http://www.map.ma/fr/sections/boite1/le_sahara_marocain_n/view.
Excertos do arquivo histórico de uma unidade da Legião Estrangeira espanhola (Tercio D. Juan de Austria) em http://www.amigosdeltercertercio.com/texto_marcha_verde/marcha_verde.htm. Nos excertos seguintes, da mesma fonte, pode-se ver como a resistência saarauí obrigou Madrid a reforçar as tropas coloniais no território (e, igualmente, que a Frente Polisário era tida como um inimigo de respeito):
“Del mismo modo, tambien en los primeros días de mayo de 1975 se detectó una gran actividad del Frente Polisario en el sector que cubría la VII Bandera, y se tuvieron que reforzar los destacamentos de Hausa y Echdeiria y Tifariti. El 10 de este mes dos Patrullas del Grupo de Smara de la Agrupación de Tropas Nómadas, denominadas Pedro y Domingo, recorrían la frontera en misión de vigilancia, y a la altura de Mahbes y de la Sfeia perdieron el contacto con la base. Los soldados indígenas, que habían sido captados por el Polisario, se sublevaron y capturaron por sorpresa a dos Tenientes y seis soldados europeos de la 1ª Patrulla, y a dos Tenientes, un Sargento y cinco soldados europeos de la 2ª. Murió el soldado Ángel Moral.(…) La situación creada obligó al Estado Mayor del Ejército a trasladar al territorio unidades de refuerzo procedentes de Canarias y la Península. Así, en 1.975 la guarnición Smara aumentó considerablemente al incrementarse con un Batallón del Regimiento Tenerife 49, mientras que en Villa Cisneros las pocas unidades de la Legión que habían quedado en la ciudad, tras la marcha del Tercio hacia el norte, fueron reforzadas por un Batallón del Regimiento Canarias 50 y Fuerteventura 56. Sucesivamente llegaron al Sahara una Bandera Paracaidista (al final hubo hasta dos), dos Compañías de Carros Medios (luego llegó a desplegar un Batallón de Carros del Alcázar de Toledo) y un Grupo de Artillería Autopropulsada XII de la División Acorazada Brunete. También se envió Artillería de Campaña de los Regimientos 93 y 95 así con el Regimiento Mixto de Ingenieros nº 9.
Cabe señalar que diariamente la Sección de Operaciones Especiales (SOE) del 3er Tercio, al mando del Tte. Constantino García Palomo, encuadrada en la Cía de PLM, montaba emboscadas nocturnas en la cadena de dunas costera. Por otra parte, y en prevención de que los fellagah se apoyaran desde el interior del territorio en sus incursiones sobre el Aaiún, el Mando del Sector del Sahara decidió crear una zona vacía consistente en una franja de terreno de 25 km. de profundidad en la que se prohibió el asentamiento de población nativa con objeto de evitar que sus jaimas dispersas fueran refugio de guerrilleros. Para hacer efectivo el control sobre esta zona, se le encomendaba esta misión a un Subgrupo Táctico compuesto alternativamente por una Compañía de fusiles, a la que se le agregaba una Sección del Grupo Ligero de Caballería, o bien un Escuadrón Ligero con una Sección de fusiles.
Lo cierto es que es que resultaba bastante difícil la localización de los polisarios mediante este tipo de operaciones ya que el saharaui, con ojos y oídos acostumbrados al desierto, era capaz de detectar a gran distancia el mínimo destello de luz, interpretar perfectamente cualquier nube de polvo y percibir el ruido de vehículos a muchos kilómetros, determinado de inmediato la dirección en que se movían las patrullas motorizadas del 3er Tercio. A esto debemos añadir su profundo conocimiento de la zona, recorrida mil veces desde que siendo niños cuidaban del ganado. En definitiva, los guerrilleros, contaban con tiempo suficiente para abandonar rápidamente la zona y ocultarse. De hecho, las partidas sorprendidas, casi siempre lo fueron por alguna patrulla a camello, moviéndose en silencio y por zonas no aptas para vehículos. (…)
El 25 de julio el puesto de Guelta Zemmur, en las montañas Doloa, que discurren en dirección norte-sur paralela a la frontera con Mauritania, fue atacado y saqueado por el frente Polisario. Se alertó a una Compañía de la VIII Bra que recorrió los 360 Km. que le separaban del fuerte, ocupándolo y dejando allí una Sección que se fue relevando mes a mes durante todo el verano.”
O relatório da Missão das Nações Unidas, que visitou o território em 1975, menciona igulamente confrontos entre a Frente Polisario e as forças espanholas nos meses de Maio e Junho desse ano (A/10023/Add.5, English, Annex, p. 63, nrs. 260 e 261). Curiosamente o mesmo relatório refere “a number of incidents involving bombing attacks in El AaiUn, attributed to persons seeking unification of the Territory with Morocco” (p. 63, nr. 260).
Em 2002, o então Secretário-Geral Adjunto da ONU para os assuntos jurídicos, Hans Corell, escreveu: “The Madrid Agreement did not transfer sovereignty over the territory, nor did it confer upon any of the signatories the status of an administering Power – a status which Spain alone could not have unilaterally transferred. The transfer of administrative authority over the territory to Morocco and Mauritania in 1975, did not affect the international status of Western Sahara as Non-Self-Governing Territory” (Letter to Legal Affairs, the Legal Counsel, addressed to the President of the Security Council. UN Doc. S/2002/161).
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