sexta-feira, 24 de outubro de 2008
O VELHO TRUQUE DE ULISSES
Há mais de trinta anos que juristas de todo o mundo vêm apontando para as semelhanças entre as questões de Timor-Leste e do Saara Ocidental. Muitos fazem dessas semelhanças o tema principal de artigos e teses, outros referem-nas incidentalmente. E não é só no campo do Direito que as analogias são evidentes. Quase idênticos são os factos históricos que estão na base das duas questões: o facto de ambos os territórios terem sido colónias de países ibéricos, o facto de quase simultaneamente terem sido invadidos por Estados vizinhos mais poderosos, o facto de ambas as invasões terem sido possíveis graças à luz verde e ao apoio material da mesma administração americana (leia-se: do mesmo Henry Kissinger).
Ao longo destas três décadas encontrei outras analogias entre as duas questões nos mais variados terrenos, algumas delas de carácter anedótico, como certas tentativas desajeitadas de Suharto, de Hassan II e de seu filho Mohammed VI de esconderem os seus crimes e de evitarem qualquer debate sobre eles. Graças ao pânico de Jacarta, que exerceu forte pressão sobre o governo filipino para que impedisse uma conferência de solidariedade com a causa de Timor em Manila, essa conferência foi um sucesso enorme (mesmo antes de, em Junho de 1994, ter tido efectivamente lugar): do International Herald Tribune à revista Time, do Le Monde à CNN, todos eles lhe dedicaram muitas linhas ou minutos de emissão. Graças ao pânico de Rabat, que exerceu forte pressão sobre duas instituições holandesas para que alterassem o mapa contido no catálogo de uma exposição sobre Marrocos (sob chantagem, elas eliminaram no mapa a fronteira entre Marrocos e o Saara Ocidental!), também a causa saarauí beneficiou imenso com a indignação do público e a atenção dos media.
Vem tudo isto a propósito de ter acabado de descobrir mais uma semelhança notória (e também ela anedótica) entre as questões de Timor-Leste e do Saara Ocidental. Comecemos pela de Timor-Leste. Quando todos os portugueses, da direita à extrema-esquerda, se irmanavam na defesa dos timorenses, a Indonésia conseguiu meter três cavalos de Tróia na fortaleza lusa. Pensando bem, chamar-lhes cavalos de Tróia é favor. Não beneficiaram do factor surpresa, porque a sua ligação com o regime de Suharto via-se à légua, nem foram bem sucedidos: a solidariedade com Timor saiu reforçada do confronto. Porque Jacarta não tinha muito por onde escolher, os “embaixadores indonésios” eram, todos eles, personagens mais ou menos falidas, literalmente ou em sentido figurado: Manuel Macedo, um industrial da zona do Porto que esteve ligado à rede bombista de extrema-direita MDLP-ELP, Galvão de Melo, um militar com ambições políticas frustradas, spinolista caído em desgraça, e Nuno Rocha, director de um jornal semanário que abriu falência. Para darem um ar de credibilidade à sua campanha pró-indonésia, fundaram organizações fantasmagóricas: o Manuel Macedo e o Galvão de Melo, a Associação de Amizade Portugal-Indonésia, o Nuno Rocha, o Instituto de Cultura Portugal-Ásia .
Passemos agora à questão do Saara Ocidental. Tenho de agradecer ao meu amigo Carlos Ruiz Miguel, professor de Direito Constitucional da Universidade de Santiago de Compostela, o ter-me chamado a atenção para dois artigos absurdos que foram publicados no jornal O Primeiro de Janeiro, assinados pelo senhor Dr. Paulo Mendo, médico e ex-Ministro da Saúde. Segundo Ruiz Miguel o conteúdo dos artigos não deixa lugar a quaisquer dúvidas de que o “Señor Mendo” assina textos escritos por Marrocos e pediu-me, como portuense, que respondesse àquelas calúnias. Li os dois artigos, que efectivamente parecem ter saído da pena de um funcionário do Ministério da Propaganda de Marrocos e logo me vieram à memória o Macedo, o Rocha e o Galvão, que também assinavam o que Suharto lhes ditava. Cheio de curiosidade, procurei nos arquivos d’O Primeiro de Janeiro se este tinha publicado mais artigos do Paulo Mendo. Muitos, até porque é colunista do jornal. Sobre questões de política da saúde - o que é natural num ex-Ministro da Saúde - mas também sobre Marrocos, e Marrocos, e mais Marrocos. Fiz então uma pesquisa na internet, e deparei, logo à primeira, com esta notícia de Agosto de 1998 (vivia ainda o povo marroquino, note-se, sob a feroz repressão de Hassan II): “Um grupo de amizade Portugal-Marrocos, apoiado por vários parlamentares de diferentes forças partidárias, acaba de ser constituído por iniciativa do deputado social-democrata português Paulo Mendo”. Bingo! Mais um amigo de ditadores, mais um “embaixador”, mais um cavalo de Tróia em Portugal!
A minha resposta a Paulo Mendo, em duas partes, terá duas vertentes. Uma, a de desmontar as suas afirmações, comparando-as com factos indesmentíveis (e o leitor que tire as suas conclusões); outra, a de comparar essas afirmações com as dos amigos de Suharto (e o leitor que não se admire se elas parecerem tiradas a papel químico).
Vamos então aos artigos. Com o título “Marrocos e a Frente Polisário (1)”, e data de 9 de Março, o primeiro abre logo com um ataque a Jorge Sampaio, porque a sua última visita ao estrangeiro foi à Argélia, “um país anti-democrático, autoritário, que nesta mesma altura é acusado pela Amnistia Internacional, que foi proibida de entrar no país em 2004, de graves violações dos direitos humanos.” Não sei ao certo porque o nosso Presidente cessante foi à Argélia, mas imagino que tenha sido por causa das importantes relações económicas que Portugal mantém com aquele país (por muito que tal custe aos amigos do Makhzen ) e até – quem sabe? – pelo facto de a Argélia ter votado sempre a favor das resoluções na ONU sobre Timor-Leste, uma causa bem cara a Jorge Sampaio (ao contrário de Marrocos, que apoiou incondicionalmente a Indonésia). A Amnistia Internacional - sei muito bem, até porque sou membro dela há mais de vinte anos - tem criticado a Argélia, e é verdade que lhe foi vedado o acesso àquele país em 2004. Mas Paulo Mendo desconhece (ou esquece-se de mencionar) que essa restrição foi levantada e que em Maio de 2005 uma delegação da Amnistia passou 19 dias na Argélia . E como a própria organização reconhece, a Argélia está a emergir de um conflito interno muito sangrento, que opôs grupos fundamentalistas islâmicos às forças do exército e da polícia, e em que muitas das vítimas são membros dessas mesmas forças . Enfim, diz Paulo Mendo, “um mau destino para o encerramento das viagens” de Jorge Sampaio. É caso para perguntar: qual teria sido, no seu entender, um bom destino? O “Marrocos amigo”, como ele cândida e carinhosamente lhe chama numa das suas colunas? Certamente que não. Basta ver o que os recentes relatórios da Amnistia e da Human Rights Watch dizem desse “amigo”, basta olhar para os crimes que tem cometido no Saara Ocidental.
O segundo alvo de Paulo Mendo é um jornalista do Público, porque ousou dar “como informação indiscutível que a Frente Polisário é (sic): ‘a resistência do Sara Ocidental, país anexado por Marrocos em 1975’!” E comenta: “É o politicamente correcto em todo seu esplendor! Nem uma dúvida, nem uma hesitação!” Mais à frente explica: “a posição politicamente correcta é a de, acriticamente, apenas ver o clássico triângulo do colonialismo visto da esquerda: um país, um movimento de libertação e um país ocupante.(…) (O) país ocupante é Marrocos, está bem de ver, mesmo que, por acaso, sempre tenha exercido soberania sobre este território! O jornalista exprimiu apenas a opinião da moda e não um facto histórico.” Finalmente, depois de um arrazoado pseudo-histórico, em que afirma “Marrocos ter demonstrado que o território era marroquino”, Paulo Mendo dispara: “a soberania de Marrocos foi confirmada em decisão do Tribunal de Haia”.
Ora o jornalista do Público não fez mais do que retratar a realidade. É um facto indiscutível que a Frente Polisário é a resistência do Saara Ocidental, como indiscutível é o facto de aquele território ter sido ilegalmente ocupado por Marrocos. Quem o diz não é apenas gente da esquerda. É, por exemplo, o Embaixador Frank Ruddy, dos Estados Unidos, membro (da ala direita) do Partido Republicano e antigo vice-presidente da Comissão de Identificação da MINURSO (a Missão das Nações Unidas para o Referendo do Sahara Ocidental). Ou a própria Assembleia Geral da ONU, que, nas suas resoluções de 1979 e de 1980, se refere expressamente à Frente Polisário como “o representante do povo do Saara Ocidental”. E que, de uma forma consequente, nas resoluções dos anos seguintes, se refere ao Reino de Marrocos e à Frente Polisário como “as duas partes” ou “as duas partes no conflito”. Quem o diz também é o Conselho de Segurança da ONU, que igualmente se refere ao Reino de Marrocos e à Frente Polisário como “as duas partes” em quase todas as suas resoluções sobre a questão. E quando o mesmo Conselho de Segurança, na sua Resolução 380 (1975), de 6 de Novembro de 1975, “deplora a execução da marcha” (a “Marcha Verde”, assim crismada pelo próprio governo marroquino) e “requer a Marrocos que retire imediatamente do território do Saara todos os participantes na marcha”, que outra conclusão se pode tirar senão que a ocupação foi (e continua a ser) ilegal? Essa ilegalidade, note-se, decorre também da “decisão do Tribunal de Haia”, com que Paulo Mendo enganosamente esgrime.
O que diz o Parecer do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) sobre o Saara Ocidental? Precisamente o contrário do que Paulo Mendo afirma. Não fossem os seus antecedentes, poder-lhe-íamos dar o benefício da dúvida: estudou Medicina e não Direito, não conhece a jurisprudência do TIJ, muito provavelmente não leu o Parecer. Mas como escreve o que lhe ditam, é pelo menos culpado de veicular uma mentira, que o governo marroquino descarada e repetidamente apregoa como um “facto”: o que ele chama de “reconhecimento” pelo TIJ da soberania de Marrocos sobre o território do Saara Ocidental. Passemos pois ao desmontar dessa mentira. O TIJ disse no seu Parecer que os elementos e as informações que lhe foram apresentados “mostram a existência, no momento da colonização espanhola, de laços jurídicos de fidelidade entre o sultão de Marrocos e algumas das tribos que viviam no território do Saara Ocidental” (na versão francesa original: “certaines des tribus” ; na versão inglesa: “some of the tribes” ). Compare-se agora aquela frase com a citação feita pelo Ministério da Comunicação marroquino: nesta, a palavra “certaines” foi suprimida. Uma pequena falta, involuntária e inofensiva? Decerto que não. A supressão altera por completo um dos postulados em que se baseia o veredicto do Tribunal. É por isso que aquele Ministério, calando agora a conclusão do TIJ, “conclui” por sua vez (e com ele, como se viu, Paulo Mendo): “As disposições do Tribunal a este respeito não podem significar senão uma coisa: que o Saara dito ocidental fazia parte do território sobre o qual se exercia a soberania dos Reis de Marrocos e que as populações deste território se consideravam e eram consideradas como Marroquinas” . Quando, em verdade, o que o TIJ concluiu foi o seguinte: “(…) nem os actos internos nem os actos internacionais invocados por Marrocos indicam, na época considerada, a existência nem o reconhecimento internacional de laços jurídicos de soberania territorial entre o Saara Ocidental e o Estado marroquino. (…) O Tribunal não constatou, pois, a existência de laços jurídicos que possam modificar a aplicação da resolução 1514 (XV) da Assembleia Geral das Nações Unidas quanto à descolonização do Saara Ocidental e em particular a aplicação do princípio de autodeterminação através da expressão livre e autêntica da vontade das populações do território» . Até uma criança percebe que o TIJ deu razão aos saarauís, e não a Marrocos… Foi o jornalista que “exprimiu apenas a opinião da moda e não um facto histórico”, ou foi afinal Paulo Mendo que exprimiu apenas a opinião de Marrocos, falsificando a História?
À semelhança do que acontecia com as afirmações públicas do Macedo, Rocha e Galvão, que eram imediatamente reproduzidas pela Antara (a agência noticiosa estatal da Indonésia) como “prova provada” de que a anexação de Timor-Leste era “legal” e como tal “reconhecida” em Portugal, também os artigos do Paulo Mendo foram logo entusiasticamente comentados pela MAP (Maghreb Arabe Presse, a agência noticiosa estatal de Marrocos), que chegou ao ponto de os promover a “estudo” (“étude”). É um processo bem conhecido: os ditadores lançam as mentiras, os seus homens de mão no estrangeiro repetem-nas, os pasquins da ditadura argumentam com a repetição como “prova” de que as mentiras são “verdade”. O comentário da MAP rejubila igualmente com outra afirmação de Paulo Mendo (e também ela, afinal, mentira do Makhzen): que a Frente Polisário “nunca disparou um tiro contra os ocupantes espanhóis”, insinuando, pois, que não é um verdadeiro movimento de libertação. Desconhece Paulo Mendo que a 20 de Maio de 1973, dez dias depois da sua fundação, a Frente Polisário iniciou a luta armada? Melhor do que ninguém, são os próprios membros das forças coloniais espanholas que desmentem o MAP e Paulo Mendo:
“En efecto, el 20 de mayo de 1973 se produjo el primer ataque del Frente Polisario en el pozo de Janquel Quesat, a 42 km. al norte de Edchera, comenzando así los enfrentamientos con elementos pertenecientes a esta organización. Tras otras escaramuzas, unos meses más tarde, concretamente a partir del 26 de enero de 1974 se iniciaron diversos ataques y hostigamientos en la zona de Tifariti, Hausa y Edchera (…) En la noche del 17 de diciembre de 1974 se produjo, por parte de un grupo de 19 saharianos del polisario, un hostigamiento al puesto de Tifariti. (…) Al amanecer del día 18 salió en su persecución una unidad de la Policía Territorial (47 hombres) que cayó en una emboscada en la zona de Gleibat Akyeyemat y Gor le Freinina, a 8 o 10 km. de la frontera sufriendo un muerto, 8 heridos y 2 desaparecidos. (…) Sobre las ocho y cuarto de la mañana del día 19, las dos Secciones legionarias reunidas bajo el mando del Capitán Fernando Enseñat y Sánchez Cruzat, de la VII Bandera, iniciaron el asalto a las cuevas jugando con ventaja los rebeldes por estar bien parapetados, pero los legionarios tenían ganas de entrar en combate y avanzaron con ímpetu y demostraron su valor, causándoles seis muertos y tres heridos. Un total de seis muertos y once heridos fueron las bajas propias.”.
Paulo Mendo, referindo-se ao Acordo Tripartido de 14 de Novembro de 1975, entre a Espanha, Mauritânia e Marrocos, termina o seu primeiro artigo com esta pergunta: “Porque é que então não foi resolvido o problema da saída de Espanha do Sara marroquino segundo este Acordo de Madrid?” Que falsa ingenuidade! Para começar, porque esse acordo, à luz do Direito, é nulo e sem qualquer valor, uma vez que colide com uma norma imperativa do direito in¬ternacional geral, a saber, o direito à autodeterminação dos povos. Porque é, inclusivamente, contrário ao próprio Direito Espanhol. Que, por isso mesmo, as Nações Unidas continuam, até ao dia de hoje, a considerar a Espanha como a Potência Administrante do Saara Ocidental , ainda que o governo espanhol, através do tal acordo (e a troco de interesses na extração dos fosfatos) tenha tentado eximir-se dessa responsabilidade, entregando vergonhosamente o território a Marrocos e à Mauritânia (e aqui reside a diferença com a questão de Timor: Portugal, logo após a invasão indonésia, cortou relações diplomáticas com Jacarta e defendeu na ONU e noutros fora internacionais o direito à autodeterminação dos timorenses). Mas, acima de tudo, porque os saarauís – tal como os timorenses – perseveraram na luta pelos seus direitos, por muito que custe ao Makhzen e aos Paulos Mendos deste mundo.
Como, por exemplo, François Rigaux, Professor Emérito da Universidade Católica de Louvain-la-Neuve, no seu artigo “East Timor and Western Sahara: a comparative view” (in “International Law and the Question of East Timor”, CIIR/IPJET, Londres, 1995, pp. 166-173) e o autor destas linhas (“Oost-Timor, de Westelijke Sahara van Zuidoost-Azië”, tese de mestrado na Rijksuniversiteit Leiden, Holanda, Agosto de 1988).
Como, por exemplo, o Prof Roger Clark no seu artigo “The ‘decolonization’of East Timor and the United Nations norms on self-determination and aggression” (in “International Law and the Question of East Timor”, cit., pp. 65-102, e, em particular, pp. 82-87), ou Michael Gunter, no seu artigo “Self-determination or territorial integrity: the United Nations in confusion” (in “World Affairs”, 141, 1978/79, pp. 203-216).
A única menção deste “Instituto”que se pode encontrar na internet é feita pelo próprio Nuno Rocha, ao intitular-se Presidente do mesmo numa palestra que terá proferido em 11 de Dezembro de 1998, inserida num ciclo de conferências do Centro de Estudos Asiáticos. De uma tal “Asia Portugal Association” (e seu Presidente Nuno Rocha) já se encontram na internet quatro ou cinco referências, todas elas, como seria de esperar, de origem indonésia: na Indonews (Indonesian Daily News Online) e no jornal Jakarta Post.
A elite que detem o poder em Marrocos: o rei e aqueles que o rodeiam (membros da sua família, terratenentes, homens de negócio, chefes tribais e militares de alta patente).
AI Index: MDE 28/008/2005 (Public), News Service No: 161, 25 May 2005.
Veja-se, por exemplo, “Amnesty International Report 2005” AI Index: POL 10/001/2005.
“Marrocos”, coluna de Paulo Mendes publicada n’O Primeiro de Janeiro de 15-05-2003.
24 February 2006: Appeal for action - MOROCCO/WESTERN SAHARA: Human rights defenders imprisoned (http://web.amnesty.org/appeals/index/mar-010306-wwa-eng); 15 December 2005: Morocco/Western Sahara: Human rights defenders jailed after questionable trial (http://web.amnesty.org/library/Index/ENGMDE290102005); 24 November 2005: Morocco/Western Sahara: Sahrawi human rights defenders under attack (http://web.amnesty.org/library/Index/ENGMDE290082005); 26 October 2005: Spain/Morocco: The authorities must be held accountable for the violation of migrants' rights (http://web.amnesty.org/library/Index/ENGEUR410162005);
1 August 2005: Morocco/Western Sahara: New arrests and allegations of torture of Sahrawi human rights defenders (http://web.amnesty.org/library/Index/ENGMDE290042005)…
Veja-se a sua excelente petição perante a Quarta Comissão da Assembleia Geral da ONU, em Outubro passado, com o título “res ipsa loquitur: the thing speaks for itself” (in http://www.arso.org/petRuddy.htm).
Res. 34/37, de 21 de Novembro de 1979, no nr. 7 da sua parte operativa, e Res. 35/19, de 11 de Novembro de 1980, no nr. 10.
Resoluções 36/46, 37/28, 38/40, 39/40, 40/50, 41/16, 42/78, 43/33, 44/88, 45/21, 46/67, 47/25, 48/49, 49/44, 50/36, 51/143, 52/75, 53/64, 54/87, 55/141…
É o caso das resoluções 658 (1990), 690 (1991), 725 (1991), 809 (1993), 907 (1994), 973 (1995), 995 (1995), 1002 (1995), 1017 (1995), 1033 (1995), 1042 (1996), 1056 (1996), 1133 (1997), 1148 (1998), 1163 (1998), 1185 (1998), 1198 (1998), 1204 (1998), 1215 (1998), 1228 (1999), 1232 (1999), 1495 (2003), e 1541 (2004). E onde, em algumas das outras resoluções, se lê tão somente “as partes”, depreende-se pelo contexto que o Conselho de Segurança se refere apenas a Marrocos e à Frente Polisário.
Da mesma forma, a Assembleia Geral da ONU, na citada resolução 34/37, “urge(d) Morocco (…) to terminate the occupation of the Territory of Western Sahara”
Leia-se o texto em: http:/www.icj-cij.org/cijwww/cdecisions/csummaries/csasommaire751016.htm
Leia-se o texto em: http:/www.icj-cij.org/icjwww/idecisions/isummaries/isasummary751016.htm
www.mincom.gov.ma/ french/reg_vil/regions/sahara/s_chron.htm: "montrent l'existence, au moment de la colonisation espagnole, des liens juridiques d'allégeance entre le Sultan du Maroc et des tribus vivant sur le territoire du Sahara"
http://www.mincom.gov.ma/french/reg_vil/regions/sahara/s_avcij.htm: “Les dispositions de la Cour à cet égard ne peuvent signifier qu'une seule chose : que le Sahara dit occidental faisait partie du territoire sur lequel s'exerçait la souveraineté des Rois du Maroc et que les populations de ce territoire se considéraient et étaient considérées comme Marocaines”.
Texto original em http:/www.icj-cij.org/cijwww/cdecisions/csummaries/csasommaire751016.htm: “la Cour conclut que ni les actes internes ni les actes internationaux invoqués par le Maroc n'indiquent, à l'époque considérée, l'existence ni la reconnaissance internationale de liens juridiques de souveraineté territoriale entre le Sahara occidental et l'Etat marocain” e “La Cour n'a donc pas constaté l'existence de liens juridiques de nature à modifier l'application de la résolution 1514 (XV) de l'Assemblée générale des Nations Unies quant à la décolonisation du Sahara occidental et en particulier l'application du principe d'autodétermination grâce à l'expression libre et authentique de la volonté des populations du territoire.”
http://www.map.ma/fr/sections/boite1/le_sahara_marocain_n/view.
Excertos do arquivo histórico de uma unidade da Legião Estrangeira espanhola (Tercio D. Juan de Austria) em http://www.amigosdeltercertercio.com/texto_marcha_verde/marcha_verde.htm. Nos excertos seguintes, da mesma fonte, pode-se ver como a resistência saarauí obrigou Madrid a reforçar as tropas coloniais no território (e, igualmente, que a Frente Polisário era tida como um inimigo de respeito):
“Del mismo modo, tambien en los primeros días de mayo de 1975 se detectó una gran actividad del Frente Polisario en el sector que cubría la VII Bandera, y se tuvieron que reforzar los destacamentos de Hausa y Echdeiria y Tifariti. El 10 de este mes dos Patrullas del Grupo de Smara de la Agrupación de Tropas Nómadas, denominadas Pedro y Domingo, recorrían la frontera en misión de vigilancia, y a la altura de Mahbes y de la Sfeia perdieron el contacto con la base. Los soldados indígenas, que habían sido captados por el Polisario, se sublevaron y capturaron por sorpresa a dos Tenientes y seis soldados europeos de la 1ª Patrulla, y a dos Tenientes, un Sargento y cinco soldados europeos de la 2ª. Murió el soldado Ángel Moral.(…) La situación creada obligó al Estado Mayor del Ejército a trasladar al territorio unidades de refuerzo procedentes de Canarias y la Península. Así, en 1.975 la guarnición Smara aumentó considerablemente al incrementarse con un Batallón del Regimiento Tenerife 49, mientras que en Villa Cisneros las pocas unidades de la Legión que habían quedado en la ciudad, tras la marcha del Tercio hacia el norte, fueron reforzadas por un Batallón del Regimiento Canarias 50 y Fuerteventura 56. Sucesivamente llegaron al Sahara una Bandera Paracaidista (al final hubo hasta dos), dos Compañías de Carros Medios (luego llegó a desplegar un Batallón de Carros del Alcázar de Toledo) y un Grupo de Artillería Autopropulsada XII de la División Acorazada Brunete. También se envió Artillería de Campaña de los Regimientos 93 y 95 así con el Regimiento Mixto de Ingenieros nº 9.
Cabe señalar que diariamente la Sección de Operaciones Especiales (SOE) del 3er Tercio, al mando del Tte. Constantino García Palomo, encuadrada en la Cía de PLM, montaba emboscadas nocturnas en la cadena de dunas costera. Por otra parte, y en prevención de que los fellagah se apoyaran desde el interior del territorio en sus incursiones sobre el Aaiún, el Mando del Sector del Sahara decidió crear una zona vacía consistente en una franja de terreno de 25 km. de profundidad en la que se prohibió el asentamiento de población nativa con objeto de evitar que sus jaimas dispersas fueran refugio de guerrilleros. Para hacer efectivo el control sobre esta zona, se le encomendaba esta misión a un Subgrupo Táctico compuesto alternativamente por una Compañía de fusiles, a la que se le agregaba una Sección del Grupo Ligero de Caballería, o bien un Escuadrón Ligero con una Sección de fusiles.
Lo cierto es que es que resultaba bastante difícil la localización de los polisarios mediante este tipo de operaciones ya que el saharaui, con ojos y oídos acostumbrados al desierto, era capaz de detectar a gran distancia el mínimo destello de luz, interpretar perfectamente cualquier nube de polvo y percibir el ruido de vehículos a muchos kilómetros, determinado de inmediato la dirección en que se movían las patrullas motorizadas del 3er Tercio. A esto debemos añadir su profundo conocimiento de la zona, recorrida mil veces desde que siendo niños cuidaban del ganado. En definitiva, los guerrilleros, contaban con tiempo suficiente para abandonar rápidamente la zona y ocultarse. De hecho, las partidas sorprendidas, casi siempre lo fueron por alguna patrulla a camello, moviéndose en silencio y por zonas no aptas para vehículos. (…)
El 25 de julio el puesto de Guelta Zemmur, en las montañas Doloa, que discurren en dirección norte-sur paralela a la frontera con Mauritania, fue atacado y saqueado por el frente Polisario. Se alertó a una Compañía de la VIII Bra que recorrió los 360 Km. que le separaban del fuerte, ocupándolo y dejando allí una Sección que se fue relevando mes a mes durante todo el verano.”
O relatório da Missão das Nações Unidas, que visitou o território em 1975, menciona igulamente confrontos entre a Frente Polisario e as forças espanholas nos meses de Maio e Junho desse ano (A/10023/Add.5, English, Annex, p. 63, nrs. 260 e 261). Curiosamente o mesmo relatório refere “a number of incidents involving bombing attacks in El AaiUn, attributed to persons seeking unification of the Territory with Morocco” (p. 63, nr. 260).
Em 2002, o então Secretário-Geral Adjunto da ONU para os assuntos jurídicos, Hans Corell, escreveu: “The Madrid Agreement did not transfer sovereignty over the territory, nor did it confer upon any of the signatories the status of an administering Power – a status which Spain alone could not have unilaterally transferred. The transfer of administrative authority over the territory to Morocco and Mauritania in 1975, did not affect the international status of Western Sahara as Non-Self-Governing Territory” (Letter to Legal Affairs, the Legal Counsel, addressed to the President of the Security Council. UN Doc. S/2002/161).
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Dr. Pedro Pinto Leite,
IPJET,
Secretário Geral
NEGÓCIOS ESCUROS…
Você compraria um televisor, sabendo que ele era roubado, por muito barato que o ladrão o vendesse? Sabendo ainda que esse televisor pertence a um vizinho seu? Sabendo também que o gatuno ocupa ilegalmente a casa desse vizinho e que o mantem sequestrado? Claro que não. E no entanto, uma vez que a Comissão da UE, presidida pelo Dr. Durão Barroso, conseguiu a aprovação de uma proposta sua no Parlamento e no Conselho Europeu, é algo parecido o que você fará, cada vez que comprar peixe no supermercado ou na peixaria da esquina. A razão é simples: após um parecer positivo do Parlamento, o Conselho ratificou um acordo de pescas, que a Comissão negociara com Marrocos, ao abrigo do qual barcos espanhóis, portugueses e de outros países membros da UE poderão pescar nas águas do Saara Ocidental, território ilegalmente ocupado por Marrocos.
Sem papas na língua, o Prof. Roger Clark, da Rutgers Law School, nos Estados Unidos, perito em direito internacional criminal, chamou à Austrália “receptador de bens roubados”, quando esta firmou o Tratado do Timor Gap com a Indonésia, para poder participar na exploração de petróleo no mar pertencente a Timor-Leste ocupado. Linguagem clara, que serve como uma luva a este negócio escuro que a Comissão celebrou em nosso nome.
Quando soaram os primeiros protestos, a Comissão, envergonhada, assegurou que o acordo se aplicava apenas às águas de Marrocos, e não às do Saara Ocidental. Num segundo momento, qual Poncio Pilatos, tentou lavar as mãos do problema, afirmando que o acordo nada dizia sobre as águas do Saara e que a responsabilidade seria de Marrocos, se concedesse licenças aos barcos europeus para que nelas pescassem. Finalmente, sob a pressão de Marrocos (que, à semelhança do que a Indonésia fez com a Austrália, oferece a partilha do espólio para obter o reconhecimento da anexação), a Comissão concedeu que as águas do Saara Ocidental estavam incluídas no acordo. Apesar disso, incrivelmente, os serviços jurídicos do Parlamento e do Conselho foram de parecer que a pesca na área em questão não seria ilegal, desde que uma parte da contribuição financeira da União Europeia revertesse para o desenvolvimento da população local.
Mas roubo é roubo, por muito diáfano que seja o manto da hipocrisia e da mentira com que o tentem encobrir. A justificação jurídica do Decreto nr. 1 da Namíbia, promulgado pelo Conselho de Segurança da ONU, para proteger os recursos naturais daquele território (então não-autónomo), serve igualmente para a condenação da presente pilhagem dos recursos do Saara Ocidental. A passividade do Conselho de Segurança no caso do Saara deve-se à obstrução da França e à falta de vontade política de outros dos seus membros, não à falta de argumentos jurídicos.
Como Héctor Gros Espiell, no seu estudo sobre o direito à autodeterminação, peremptoriamente afirma, a comercialização e o uso, em todas as suas formas, dos recursos naturais pertencentes a um povo, cujo território está ocupado, pela potência ocupante, é ilegal, com todas as consequências legais que resultam desse facto. A Assembleia Geral da ONU afirmou repetidamente que a exploração e a pilhagem dos recursos marinhos e de outros recursos naturais de territórios não-autónomos por interesses económicos estrangeiros é uma ameaça grave à integridade e à prosperidade desses territórios. A Resolução III da Conferência da ONU que adoptou a Convenção sobre o Direito do Mar declara que, no caso de um território cujo povo ainda não alcançou a independência, as provisões relativas aos direitos e interesses ao abrigo da Convenção serão executadas para benefício do povo desse território, com vista a promover o seu bem-estar e desenvolvimento. Outro documento importante do direito material da ONU diz que nenhum Estado tem o direito de promover ou encorajar investimentos que possam constituir um obstáculo à libertação de um território ocupado pela força.
Ora o Saara Ocidental é considerada pela ONU uma colónia, inscrita na lista de territórios não-autónomos do Comité de Descolonização (apesar de a União Africana, e com ela mais de 70 países, o reconhecerem como Estado). Segundo as Nações Unidas é a Espanha (e não Marrocos) a Potência Administrante do Saara Ocidental; quer a ONU, quer a União Africana, consideram ser Marrocos uma mera potência ocupante. É, assim, evidente que Marrocos não tem quaisquer direitos sobre os recursos naturais do Saara Ocidental.
Em 2002, Hans Corell, o então Secretário-Geral Adjunto da ONU para os Assuntos Jurídicos, apresentou ao Conselho de Segurança um estudo específico sobre as consequências jurídicas da prospecção de petróleo no mar do Saara Ocidental por companhias estrangeiras, com base em contratos firmados com uma empresa estatal marroquina. Nesse estudo – apesar de controversamente ter equiparado os poderes de uma Potência Administrante aos de uma potência ocupante ilegal - ele concluiu que se as actividades de prospecção e de extracção, que viessem a ter lugar, não tivessem em conta os interesses e os desejos do povo do Saara Ocidental, violariam o direito internacional. Esta conclusão de direito aplica-se, obviamente, aos outros recursos naturais do território ocupado.
Quem pode exprimir os desejos do povo saarauí? A resposta já foi dada pela ONU, ao considerar a Frente Polisário o seu legítimo representante. E a Frente Polisário opõs-se frontalmente à inclusão das águas do Saara Ocidental no acordo, como fez saber a Joe Borg, o Comissário Europeu para as Pescas, e a Tony Blair, que presidia na altura ao Conselho Europeu. Não há pois volta a dar-lhe: uma potência ocupante está a vender os recursos naturais do território ocupado, contra os desejos expressos dos representantes do povo desse território.
Não se diga, tampouco, que o acordo tem em conta os interesses do povo do Saara Ocidental, como a Comissão, o Parlamento e o Conselho Europeu hipocritamente nos querem fazer crer. Uma grande parte do povo saarauí vive há trinta anos refugiado nos campos de Tindouf (Argélia), na Mauritânia e em Espanha. O número de colonos que Rabat introduziu ilegalmente no território ocupado é já, pelo menos, três vezes superior ao da população original. Quaisquer investimentos no Saara Ocidental dentro do sector das pescas vão necessariamente beneficiar as companhias marroquinas e espanholas aí instaladas, os altos militares de Marrocos ligados ao sector, e, em menor medida, aqueles colonos. Desses investimentos chegarão à população original, quando muito, algumas migalhas. Ora são os interesses dessa população original que se têm de respeitar, como Ben Bot, o então Ministro dos Negócios Estrangeiros holandês, sublinhou em 2006 ao responder a perguntas do deputado Van Bommel sobre o acordo.
A falsidade dos argumentos avançados pela Comissão é também desmascarada pelo facto de ela presumir que Marrocos poderá, até prova em contrário, comportar-se como uma Potência Administrante benevolente. Já se viu que Marrocos não é Potência Administrante. E muito menos benevolente, bastando para isso ler os muitos relatórios da Amnistia Internacional e da Human Rights Watch sobre as violações dos direitos humanos cometidas no território. Mas, acima de tudo, porque Marrocos repudia agora os dois acordos que subscreveu (o Plano de Paz de 1990 e o Acordo de Houston de 1997) e afirma irrevogável a sua “soberania” sobre “as províncias do Sul”. Mohamed VI, durante a visita colonial que fez em fins de Março de 2006 ao território ocupado, declarou: “Marrocos não cederá nem uma polegada, nem um grão de areia, do seu querido Saara”. Se esta é a posição de Rabat, que valor podem ter os argumentos da Comissão? E ainda que esta jure a pés juntos que o acordo de pescas em nada prejudica a questão do estatuto internacional do Saara Ocidental, a verdade é que ele vem premiar a anexação ilegal e pela força do território e constitui mais um obstáculo à solução pacífica do conflito.
Apesar de em Outubro de 2005 o Parlamento ter aprovado uma resolução onde se insistia na necessidade de preservar os recursos naturais energéticos do Saara Ocidental, como território não-autónomo, em Maio de 2006 acedeu aos desejos da Comissão e deu um parecer positivo ao acordo de pescas, sem o condicionar a uma emenda que excluísse explicitamente as águas saarauís, caindo assim numa contradição absurda e lamentável. Nesse mesmo mês, os governos da França, Espanha e Portugal (que já tinham feito pressão sobre os seus nacionais no Parlamento Europeu para que deixassem passar incólume e o mais rapidamente possível a proposta da Comissão) conseguiram que o Conselho ratificasse o acordo. A Finlândia, a Holanda e a Irlanda manifestaram algumas reservas, mas acabaram por votar a favor. A Suécia foi o único país que radicalmente se opôs ao acordo.
Nós, os membros da Western Sahara Resource Watch, apelamos aos cidadãos da União Europeia para que lutem pela denúncia deste infame acordo de pescas, que tão manifestamente viola o direito internacional. Se não querem comprar peixe pescado em águas turvas, se não querem comer peixe roubado aos saarauís, digam connosco, alto e bom som, à Comissão, ao Conselho e aos governos que se prestam a ser receptadores:
- vão pescar para outro lado!
The Right to Self-Determination, Implementation of United Nations Resolutions, UN, New York, p.27.
Por exemplo, a Resolução da Assembleia Geral da ONU 46/64, de 11 de Dezembro de 1991.
Carta das Nações Unidas sobre os Direitos Económicos e Deveres dos Estados, art. 16, nr.2.
United Nations Security Council, S/2002/161, 12 February 2002.
Res. 34/37, de 21 de Novembro de 1979, no nr. 7 da sua parte operativa, e Res. 35/19, de 11 de Novembro de 1980, no nr. 10
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Dr. Pedro Pinto Leite,
IPJET,
Secretário Geral
Statement on Western Sahara to the Special Political and Decolonization Committee
Miss Cynthia Basinet
Nobel nominated Singer and actress
7th, October 2008
Mr. Chairman,
Excellencies,
Distinguished Delegates,
Ladies and gentlemen
I want to take you somewhere. Somewhere for as far as the eye can see, the eyes see sand; if the eyes could open to see. For the wind so grave, the sand’s silica cuts carcinogenic slivers through even the slimmest of squints.
The heat so blistering that nothing can shield you from the ever increasing temperatures due to global warming; now reaching beyond 125 degrees.
This somewhere that despite having a nomadic soul, you are confined and can travel no more.
The Sahrawian people have a sacramental right reinforced by the 1991 UN Peace accord to be a part of this unity.
We have a moral responsibility to honor this code. We have a moral responsibility as stewards of the Sahrawian People.
There must be a shift in heart not just policy.
We, as petitioners stand here today and have made this pilgrimage, as we have in the past and as have others before us on behalf the Sahrawian people to continue to present their plight.
I am deeply concerned as should we all, on the effects of dependency on international aid minus commerce for the Sahrawians.
I am deeply concerned that issues of fatigue, frustration, nutritional deficiencies, lack of proper drinking water and the discrediting of viable traditional health system.
With malnutrition it seems that the minimum energy requirements were met but that very low amounts of riboflavin, vitamin C, calcium, iron and vitamin A were available.
In 2004. Bleeding gums, a sign of scurvy was present in 27.4% of the 15-49 year old non-pregnant women examined; night blindness, a sign of vitamin A deficiency, was reported by 20.6% of the women and goiters were detected in 6.4% of them. Goiters were more likely to be due to an excess of iodine than to iodine deficiency. The survey conducted in 2002, reported extremely high urinary iodine excretion in adolescents. Iodine content of water was analyzed during the present survey and was found to be high to extremely high, depending on the source of water. The highest concentration of iodine can even cause toxicity problems.*
Anemia, diabetes, tuberculosis, stunting, acute malnutrition and the list goes on.
The most common illnesses are diarrhea in the summer and respiratory infections in the winter. In addition to all this, a large number of the children are deaf or hard of hearing due to winds, sand and untreated diseases like meningitis.
They need the training of specialist teachers and systematic checks on children’s hearing.
And yet, with all they have not, a study in 1998 found that 90% of the population have attended school and are literate. What other society can claim this same feat?
I am deeply concerned over landmine explosions. Just this past year claimed the lives of 8 year old Fatima Bent Ibrahim. Hours earlier Mohamed Jourmani, a mayor died in a similar blast.
My friend, whose name I cannot mention for his protection, bears a story shared with so many of his countrymen. He, a Sahrawian living abroad in Warsaw did nothing to be driven from his homeland at age 8. Arriving after months of sufferance to the camps at Tindourf. His sister was only 2 when their father died. Their mother still alive in the camps lives with his two sisters and brother. His oldest sister has a very serious disease that is untreatable in the camps.
He tells me of how the cost of food items can rival that of Europe. That camel meat costs about 4 euro ($7), a Kilo of potatoes and Milk equally prohibitively expensive.
But my heart is most touched by his kindness and goodness.
That of his wanting for so long to take a wife and have a family.
Many nights in Warsaw filled with despair upon returning home from a day’s work, alone.
A feeling shared by many… only he did finally marry and now has a beautiful and spirited 3 year old daughter but he is unable to bring them to join him in Warsaw.
He is unable because the Western Sahara is not recognized by the UN nor are documents and passports.
They say when one prospers, another falls. Why?
We must realize it takes all facets to make the world, a diamond.
The Sahrawian peoples’ strength of living in self-determination is not only an example for but to all.
We have brokered peace in the region due to the Sahrawians. This must be encouraged, not the reverse.
We must look beyond traditional methods of aid. We must look to the private sector to partner with this aid with commerce.
The governing body of the United Nations cannot continue to standby and watch an entire society be slowly delineated from the human map of the world.
You, who are the chosen few – the ambassadors that unite nations must stand up and be accountable.
We must see that micro-economics be encouraged within the camps. We must see that the water is drinkable. We must see to this as the Sahrawians are a needed and viable part of our world.
Thank you for your time.
Statement on Western Sahara to the Special Political and Decolonization Committee-International Platform of Jurists for East Timor
United Nations,Dr. Pedro Pinto Leite, IPJET-Secretary General,Outubro 2008
Mr. Chairman, distinguished delegates,
I wish to thank you for the opportunity to speak before this Committee on behalf of the International Platform of Jurists for East Timor; an NGO made up of 650 law professors, judges, attorneys and other jurists from more than 80 countries. I also would like to speak on behalf of the Stichting Zelfbeschikking West-Sahara; an association established under Dutch law for the defense of the right to self-determination of the people of Western Sahara.
Mr. Chairman,
The Second International Decade for the Eradication of Colonialism is coming to an end, and the question of Western Sahara is yet not solved. Morocco continues to defy Security Council and General Assembly Resolutions and goes on violating international law with total impunity.
As we all know, international law is very clear on this matter. The obligation not to obstruct the right of a colonized people to self-determination has the status of jus cogens, a peremptory norm of international law. Prohibition of the use of aggressive armed force is also a norm of jus cogens. As it is a norm of jus cogens the obligation of states to refrain from torture and other cruel treatment. Morocco violated all these norms and that was unanimously concluded by the writers of this book: “International Law and the Question of Western Sahara” that was published some months ago. Professors Roger Clark of USA, Lauri Hannikainen from Finland, Marcel Brus, from the Netherlands, Pal Wrange from Sweden, Jaume-Saura-Estapa from Spain and Christine Chinkin from the United Kingdom are authors from different countries and have different backgrounds, but they have two things in common: they are all respected scholars and they all conclude that the occupation of Western Sahara and the exploitation of its natural resources are unlawful, and that a free and fair referendum in Western Sahara according to the original UN/OAU Peace Plan is the only legal and real solution for the problem.
Morocco, under Hassan II, has obliged itself to accept the referendum, first by subscribing to the Peace Plan, later by signing the Houston agreements. Morocco of Mohammed VI refuses it now and that constitutes one more violation of international law, the violation of the rule pacta sunt servanda. Morocco’s bad faith is shown by a blatant contradiction: a referendum of self-determination, according to Rabat, would not be possible due to the difficulties in ascertaining the voters. However, in the case of a referendum on autonomy as the only option, there are no difficulties at all…
Mr. Chairman,
The Moroccan regime tries to depict the Saharawi struggle for self-determination as something illegal and even sometimes calling it terrorism. This ridiculous accusation is at odds with the fact that the past armed resistance to Moroccan aggression was lawful self-defense. In addition, the Saharawis have scrupulously adhered to the cease-fire adopted in 1991, even if that cease-fire was part of the plan that included the referendum that never took place.
Some of the petitioners in favor of the Moroccan position have proposed yesterday the establishment of ad hoc tribunals to address crimes committed. Let us begin with an inquiry into the crimes committed in occupied territory. In this respect I would like to remind this committee that Morocco and some of its supporters within the Security Council are against the publication of the 2006 Report of the High Commission for Human Rights, which of course is devastating for Morocco's position and role in the conflict. The report makes a clear link between the denial of the right to self-determination and the ensuing human rights violations in the territory. The Moroccan suggestion to establish an ad hoc tribunal is clearly a bluff given their obstruction to the publication of this report and the extension of MINURSO's mandate to observe human rights violations.
Mr. Chairman,
I just came back from a conference on Western Sahara that took place in Seville in Spain organized by the municipality of that town. The conference closed with a strong statement from which I would like to mention two important points. The first, it denounced the complicity of the government of Spain with Morocco in maintaining the occupation of Western Sahara and the exploitation of its natural resources, and the second was calling for the recognition of the Saharawi Arab Democratic Republic.
Indeed, Mr. Chairman, the UN continues to rightfully consider Spain as the de jure Administering Power of Western Sahara, even though Spain has tried to transfer its responsibilities by illegally giving control of the territory to Morocco and Mauritania through their infamous tripartite agreement of 1975. Now, for Spain to effectively give up its position of being the Administering Power in a completely legal way, it has to recognize the Saharawi Republic.
Mr. Chairman,
I started this petition by reminding that the Second International Decade for the Eradication of Colonialism was coming to an end. If this Committee, or other UN organs, would endorse the absurd statement of the former Special Representative, Mr. Van Walsum, that international law was at the side of the Saharawis, but “political realities” (read realpolitik) should prevail, what would be the significance of the Second Decade, what would be the significance of this Committee? I cannot imagine that such will happen.
Ambassador Frank Ruddy, the former Deputy Chairman of MINURSO, wrote the following in the preface of our book: “After the September 11 terrorist attacks in New York, people all over the world said: ‘We are all New Yorkers now’. Ideally, as people learn more about the Saharawi cause (…) we might someday hear: ‘We are all Saharawis now’”
The wall of silence around this illegal occupation starts to brake and the wall of shame that divides the Saharawi people will certainly follow. As in the cases of Eritrea, Namibia, South Africa and East Timor, international law will inevitably win from realpolitik.
Thank you, Mr. Chairman.
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